EMPRESÁRIO: ESTEJA ATENTO À BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS RECOLHIDO POR SUA EMPRESA
Em março deste ano o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica no sentido de que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo para o pagamento de PIS e COFINS.
Todavia, apesar dessa decisão, o Fisco ainda não está autorizando administrativamente essa exclusão, o que certamente vem causando um prejuízo importante para as empresas que continuam pagando de forma equivocada o PIS e COFINS.
Aquelas empresas que estiverem sendo prejudicadas por essa situação podem ajuizar ação cabível para exigir o cumprimento imediato do julgado do STF. E mais: ainda há a possibilidade de pedir o ressarcimento dos últimos cinco anos de pagamento indevido. O valor de recuperação para empresas é estimado em aproximadamente 0,6% do faturamento dos últimos 05 anos. E ainda há a possibilidade de pedir as compensações via Per/Dcomp, o que significa um resultado muito mais rápido para a empresa, pois evitaria o recebimento desses valores via precatório.
Mas as empresas devem agir rápido, pois a União já apresentou Embargos de Declaração pedindo ao Supremo Tribunal Federal que faça a modulação dos efeitos, o que significa que há a possibilidade de se impedir o ressarcimento de valores pretéritos. Entretanto, aquelas empresas que já tenham ajuizado a ação judicial, podem não ser atingidas pela modulação, caso ela venha a ocorrer.
Caso seja necessário melhor esclarecimento sobre o tema, estamos à disposição.