Aposentadoria de servidor público portador de deficiência
Servidores públicos portadores de deficiência que tenham pelo menos 25 anos de contribuição previdenciária, podem ter direito à aposentadoria.
Numa época em que o assunto mais comentado é a reforma da previdência, é muito importante que cada cidadão analise a sua situação e conheça os seus direitos.
Servidores públicos que sejam portadores de deficiência, ainda que leves, de acordo com a Constituição da República, têm direito à adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de sua aposentadoria. É o que prevê o art. 40, §4º, I, da CR/88.
Ocorre que, infelizmente, até o presente momento, a União, Estados e Municípios não regulamentaram esse direito. Somente o Regime Geral de Previdência Social possui a regulamentação desse direito constitucional para os trabalhadores, que se deu com a edição da Lei Complementar nº 142/2013 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm).
Diante da demora do Legislador, o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, é chamado para suprir essa omissão e tem proferido decisões determinando a aplicação ao servidor público, no que couber, das regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial dos servidores públicos portadores de deficiência. Ou seja, até que seja regulamentada a matéria, vem determinando a aplicação da Lei Complementar nº 142/2013 aos servidores públicos com deficiência.
Se esse é o seu caso, ou se conhece alguém que esteja nessa situação, procure um advogado e se informe melhor sobre esses direitos.