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Entenda as cobranças incluídas na sua conta de luz!

Você já teve a curiosidade de verificar detalhadamente o que é cobrado do consumidor na conta de luz? Fique atento, pois você pode obter ressarcimento de valores referentes aos últimos cinco anos!

O Superior Tribunal de Justiça tem proferido decisões no sentido de que o ICMS não pode ser cobrado sobre a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), sobre a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), e sobre os encargos, já que a base de cálculo do imposto para fins de energia elétrica seria a mercadoria (KW/H) efetivamente consumida.

Nas contas emitidas pela CEMIG, esses valores vêm discriminados da seguinte forma: Distribuição, Transmissão e Encargos Setoriais.

Observe que sobre todos esses valores é cobrado o ICMS.

Sendo a alíquota de 30%, o valor a ser devolvido seria o referente a 30% sobre esses valores, calculados a partir das últimas sessenta contas de luz pagas pelo consumidor.

Fazendo-se, ainda, uma análise sobre a conta de luz, importante ressaltar que os contribuintes pagam ICMS sobre os tributos! Isso mesmo! Tributo sobre tributo!

Entretanto, essa situação infelizmente não pode ser contestada, diante do absurdo acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 582461, no qual entendeu que é constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram os únicos votos vencidos nessa matéria, mas a matéria foi definida em sede de Repercussão Geral (Tema 214).

Estejam atentos, estejam cientes dos seus direitos e, caso seja necessário melhor esclarecimento sobre o tema, estamos à disposição.

 

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