PRÉ-CANDIDATOS JÁ PODEM, A PARTIR DE 15 DE MAIO, PROMOVER A ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DE CAMPANHA
Já é possível aos pré-candidatos promoverem a denominada “vaquinha online”
A reforma política aprovada em 2017 pela Lei nº 13.488, alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm.), fazendo incluir o art. 22-A, §3º. Este artigo possibilitou expressamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, a ARRECADAÇÃO DE RECURSOS para a campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral ratificou a aplicabilidade desse dispositivo no último dia 08 de maio. https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/tse-pre-candidatos-podem-divulgar-arrecadacao-a-partir-de-15-de-maio.ghtml.
Essa arrecadação deve ser feita na modalidade de financiamento coletivo para auxílio dos pré-candidatos em suas campanhas. Trata-se da popularmente conhecida “vaquinha online”, ou seja, a arrecadação realizada por meio de sítios, aplicativos eletrônicos e similares.
Entretanto, os pré-candidatos, durante a divulgação do financiamento, estão proibidos de pedir votos. A propaganda eleitoral só está permitida a partir de 16 de agosto.
Há regras muito bem definidas para a realização desse tipo de ARRECADAÇÃO DE RECURSOS no art. 23, §4º, IV, da Lei 9.504/97. E, evidentemente, só poderão ser utilizados os valores arrecadados após o registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.
Atenção! Caso o pré-candidato não tenha seu registro de candidatura efetivado, o dinheiro arrecadado deve ser devolvido aos doadores.
Vamos acompanhar quais pré-candidatos se utilizarão dessa prerrogativa!